Seguro de Crédito
O Seguro de Crédito indemniza a empresa segurada (credor) que não receber os créditos concedidos a seus clientes (devedores).
Pode ser contratado para vendas a prazo no mercado interno e para operações financiadas de exportação.
Toda operação de crédito, garantida por seguro, reúne a participação de:
– Seguradora: Responsável pela indemnização ao segurado de parte do prejuízo decorrente da incumprimentode seus clientes.
– Devedor: Pessoa física ou jurídica, obrigada ao pagamento do crédito que lhe foi concedido, de acordo com os termos da operação comercial realizada com o segurado.
– Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em benefício próprio ou de quem financia a operação de crédito.
Quais os principais Benefícios: